Juíza eleitoral notifica partidos por uso de cavaletes

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A juíza eleitoral de Vinhedo, Ana Rita de Figueiredo
Nery, notificou todas as coligações e partidos eleitorais sobre a colocação de
propaganda em locais públicos. A magistrada não foi especifica em relação aos
cavaletes colocados aos montes na cidade, mas reiterou o artigo sobre
propaganda eleitoral em locais públicos. Em Vinhedo o uso desse tipo de
propaganda eleitoral fora das regras foi noticiado pela edição impressa do Jornal de Vinhedo no dia 18 de agosto.

A Lei eleitoral veta o uso de cartazes, bandeiras, nem
nenhum outro meio de propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso
dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos
de uso comum. Como por exemplo: postes
de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus, árvores, jardins em áreas públicas, cinemas, clubes,
escolas, etc.

Após a notificação a grande maioria dos candidatos retirou
os cavaletes do canteiro central Av. Independência e também na Estrada da
Capela, considerados jardins.

Os cavaletes, bandeiras e outros meios de propaganda
eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Estes materiais devem ser
colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 6h às 22h até o
dia 06 de outubro.

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