Justiça derruba distribuição obrigatória de sacolinhas

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Na terça-feira, 7, foi decidido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que as redes de supermercados não mais precisam
disponibilizar gratuitamente sacolinhas plásticas. A liminar concedida em junho
em 1ª instância, que determinava a distribuição, também foi derrubada. Segundo
o desembargador Torres de Carvalho, as sacolas devem ser distribuídas
gratuitamente até 15 de setembro.

A liminar de distribuição foi concedida no dia 1 de agosto pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que
arbitrou multa diária de R$ 20 mil para os mercados que não distribuíssem
sacolas biodegradáveis ou de papel. Em seguida, a rede de supermercados Walmart
entrou com um recurso defendendo a idéia de que não deveria ser obrigado a
distribuir as sacolinhas. A associação SOS Consumidor informou que vai recorrer
à decisão, lutando para que a distribuição se torne obrigatória.

Ainda de acordo com Carvalho, a obrigatoriedade da
disponibilização das sacolas por até R$ 0,59 encerra prazo no dia 15 de abril
de 2013. Assim, até 15 de setembro, as sacolas são disponibilizadas
gratuitamente, e após esse período, as empresas precisam disponibilizar a venda
de sacolas reutilizáveis ou equivalentes somente até abril do ano que vem.

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