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1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural será promovido, pelo Jornal de Vinhedo S/A,
inscrito no CNPJ sob o nº 313 335 158 39 (Realizadora).
1.2. O Concurso Cultural será realizado em Vinhedo, Valinhos e Louveira,
no período compreendido entre às 8h do dia 14 de julho às 18h do dia 10 de
agosto de 2012 e consistirá na premiação do participante que responder de forma
mais criativa a pergunta: “Por que o almoço do Dia dos pais com
massa deixa sua família muito mais feliz?”
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18
(dezoito) anos, no período compreendido entre as 8h do dia 14 de julho às 18h
do dia 10 de agosto de 2012, enviar nome completo, telefone e CPF, data de nascimento,
além enviar sua resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob
pena de desclassificação, para o e-mail [email protected], com o título “CONCURSO CULTURAL DIA
DOS PAIS COM O JORNAL DE VINHEDO”
2.2. As respostas deverão ter no máximo 300 (trezentos) caracteres.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do
Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema
proposto.
2.5. As respostas deverão ser inéditas, de autoria do próprio
participante, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica ou
documental. Não será permitido, em qualquer hipótese, o uso de quaisquer
expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, bem como
termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou
natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins; sinais ou palavras que
ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, idéia ou sentimentos das
pessoas ou associações; uso de marca de empresas; sinais de
pessoas/personalidades notórias; sinais públicos (brasões, armas, medalhas,
bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos; incentivo a maus costumes,
violência ou drogas; símbolos desportivos reconhecidos; nomes patronímicos
notórios; obra literária, artística ou científica reconhecida; apontamento
preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante. Também não serão
admitidos elogios ou que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de
produtos da empresa promotora ou qualquer outra.
2.6 Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na cláusula 2.4, o
participante será excluído automaticamente do Concurso Cultural.
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por
inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas,
inválidas ou imprecisas.
2.8 As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das
características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso Cultural poderão
ser exibidas em internet e mídia impressa.
2.9. O cadastro previsto no ato da inscrição deve ser preenchido
corretamente pelo participante. A responsabilidade sobre as informações
cadastradas, bem como sobre a resposta enviada, é única e exclusivamente do participante.
2.10. O regulamento estará disponível no site www.jornaldevinhedo.com.br
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 O julgamento das respostas mais criativas será feito entre os dias 13
e 15 de agosto, na sede da Realizadora na Rua Rocinha, 213 – Capela – Vinhedo/
SP – 13280-000.
3.1.1 A Comissão será composta por membros da Realizadora.
3.1.2. As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e
irrecorríveis. As frases serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos
pela comissão e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras
deste CONCURSO, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados,
prevalecendo sempre o julgamento da comissão julgadora, que possui total
autonomia e liberdade de escolha para classificação e definição do vencedor.
3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora das
respostas mais criativas são: adequação ao tema proposto,
criatividade e originalidade.
3.3 A resposta escolhida, será publicada no Jornal de Vinhedo e no site
www.jornaldevinhedo.com.br no dia 18 de Agosto de 2012.
3.4 A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira
responsabilidade dos participantes.
4. Do Prêmio
4.1 O autor da melhor resposta ganhará um kit de produtos Basilar, composto
pelos seguintes itens:
Qtde |
Produto |
Produto |
130440 |
1 |
BASILAR SEMOLA LASANHA 500 G |
137450 |
2 |
BASILAR SEMOLA LASANHA 200G |
135640 |
1 |
BASILAR SEMOLADO NHOQUE 500 G |
135637 |
1 |
BASILAR SEMOLADO GRAVATA 500 G |
130402 |
1 |
BASILAR SEMOLA ALFABETO 500G |
130407 |
1 |
BASILAR SEMOLA NINHO 500G |
130405 |
1 |
BASILAR SEMOLA FURADINHO 500G |
137421 |
2 |
BASILAR MAC. INSTANTANEO PICANHA 85G |
135532 |
2 |
BASILAR MAC.INSTANTANEO GAL.CAIPIRA 85G |
Total |
12 |
– |
4.2 O prêmio é pessoal e
intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro
item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. Para retirar seu prêmio, o
vencedor deverá comparecer na redação do Jornal de Vinhedo (Rua Rocinha, 213 –
Capela – Vinhedo/ SP – 13280-000.) entre os dias 20 e 31 de agosto de 2012, das
8h às 18h e apresentar o documento de identidade aos responsáveis pelo
concurso. Este será conferido para a liberação da entrega do prêmio. Não
serão entregues os prêmios fora do prazo e horário determinados para retirada e
nem em finais de semana e feriados.
5.2. O custo com deslocamento
será arcado exclusivamente pelos vencedores.
5.3. A Realizadora não se
responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato
da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. Os vencedores deverão
atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o
recebimento do prêmio.
5.5. Na hipótese de não ser
possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de
desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer
outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) resposta(s)
mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e
assim sucessivamente.
5.6. Na hipótese de o(s)
vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado,
não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.7. O prêmio será entregue
livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.8. O prêmio será entregue ao
vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus
participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço
ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho
exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer
modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art.
3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para
participar do Concurso Cultural, nos termos deste Regulamento, o participante
estará automaticamente autorizando a Realizadora e a M. Dias Branco a
utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e
som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação
do Concurso Cultural, cedendo também à Realizadora e à M. dias Branco todos os
direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que
passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações
descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora ou da M. Dias Branco.
6.3. Pelo simples ato de
inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que
os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do
formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que
poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste
Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato,
assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua
titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por
eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer
pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de
qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou
situações.
6.5. O participante reconhece e
aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso Cultural ou da
eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento
poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja
fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de
forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado.
Comissão Organizadora.