Termina nesta sexta prazo para parcelar dívidas com a Sanebavi

Published:

Termina nesta sexta-feira, dia 27, o Programa de Liquidação
Incentivada da
Saneamento Básico Vinhedo (Sanebavi), para os usuários com
dívidas inscritas até 2010. O programa de incentivo prevê várias opções de
parcelamento, desde o pagamento único com desconto de 100% de multas e juros
moratórios e parcelamentos que variam de
12 a 60 parcelas, com descontos de 25% a 80% de
multas e juros moratórios.

Para participar do programa, o morador deve comparecer na
Sanebavi, Rua Riachuelo, nº 249, Vila Planalto, até sexta-feira, das 8h às 17h,
munido de documentos pessoais (CPF e RG). Caso o requerente não seja o
proprietário do imóvel, deve apresentar procuração do mesmo, autorizando a
representá-lo perante Sanebavi e também o contrato de locação.

O programa autoriza a retirada das multas e juros
moratórios dos inadimplentes. Apenas os contribuintes que estiverem em dia no
pagamento das contas de 2011 e 2012 podem se beneficiar e formalizar o acordo
junto à Sanebavi.

Sobre os débitos existentes incluídos no programa incidirão
multa moratória, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização
do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos
termos da legislação aplicável.

Formas de parcelamento

O pagamento da dívida poderá ser realizado, de acordo com a
Assessoria de Imprensa da Prefeitura, em parcela única, com desconto de 100%
(multas e juros). Em 12 parcelas mensais e consecutivas,
com os descontos de 80% do valor dos juros moratórios e multa moratória. Em
até 24 parcelas, com descontos de 60% (juros e multas). Em 36 parcelas, com
descontos de 40% do valor das multas e juros. Em 48 vezes com descontos de 30%
ou ainda em até 60 parcelas, com descontos de 25% do valor dos juros e multa
moratória.

Nos casos de parcelamentos, os valores relativos às custas
processuais deverão ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os
valores das prestações não poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas
físicas; R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O pagamento fora do prazo
determinado implicará em cobrança da multa moratória, acréscimo de juros e
correção monetária. Caso a inadimplência ocorra por dois meses consecutivos, o
usuário será excluído do Programa de Liquidação Incentivada.

Notícias relacionadas

Últimas notícias