Interessados já podem solicitar bolsas de estudos em escolas particulares

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Até o dia 2 de dezembro os alunos de Vinhedo em
situação de carência socioeconômica e residentes há pelo menos dois anos na
cidade, interessados em participar do processo de concessão de bolsas de estudo
na rede particular de ensino, poderão retirar o requerimento de solicitação na
Secretaria da Educação, das 9h às 15h. A Secretaria fica localizada na Rua
Manoel Matheus, 272, Centro. Os estudantes interessados não podem ser bolsistas
na rede particular de educação.

As bolsas, de 50% a 100% de desconto no valor
da mensalidade, serão distribuídas pela Prefeitura de Vinhedo aos alunos
candidatos que atenderem aos requisitos exigidos à solicitação. As vagas serão
oferecidas por meio da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), concedida aos estabelecimentos de ensino particular da cidade de
acordo com a Lei Complementar nº 83, de 22 de dezembro de 2008.

As bolsas serão válidas pelo período total do
curso oferecido e estarão condicionadas à manutenção da observância e
cumprimento de todos os requisitos presentes no Decreto Municipal nº 247, de 22
de novembro de 2011, e no estabelecimento de ensino no qual o aluno foi
contemplado.

De acordo com informações da Assessoria de
Imprensa, a qualquer momento, a situação de carência socioeconômica do bolsista
ficará sujeita à reavaliação pela Secretaria da Educação. Caso o número de
inscritos que atendam aos requisitos exigidos à solicitação das bolsas seja
superior ao número de vagas oferecidas, será realizado um sorteio público com
data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria da Educação,
até 14 de janeiro de 2012.

Como solicitar

Após retirada do requerimento de solicitação, o
estudante interessado deverá protocolar o pedido entre os dias 5 e 9 de
dezembro, das 11h às 15h, no setor de protocolo do Atendimento Cidadão,
localizado na Rua Humberto Pescarini, 292, Centro. Nesta oportunidade, o aluno
candidato deverá apresentar o requerimento e, obrigatoriamente, apresentar a
cópia autenticada dos seguintes documentos:

– Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa
Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento dos membros do grupo
familiar;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), da página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho,
folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado dos membros do grupo
familiar;

– última declaração do Imposto de Renda ou
declaração de isento dos membros do grupo familiar;

– comprovante de renda de todos os membros do
grupo familiar (recibo de salário completo, folha de pagamento ou
contracheque);

– declaração de bens de todos os membros do
grupo familiar registrados em cartório;

– comprovante de despesas com água, energia
elétrica, telefone, condomínio, financiamento habitacional e, caso haja, do
contrato de aluguel destinado à moradia do grupo familiar;

– comprovante de pagamento das mensalidades de
cursos (ensino fundamental, médio ou superior) dos dependentes dos membros do
grupo familiar;

– comprovação por laudo médico (com validade de
seis meses) e notas fiscais referentes às despesas de membros do grupo familiar
acometidos por doenças crônicas;

– comprovantes de que o estudante requerente da
bolsa resida no município há, pelo menos, dois anos.

Assim que protocolado o requerimento no
Atendimento Cidadão, juntamente a todos os documentos obrigatórios, a
Secretaria da Educação analisará a documentação apresentada e emitirá o parecer
fundamentando quanto ao deferimento ou indeferimento das solicitações
apresentadas pelos candidatos às bolsas. A relação dos alunos contemplados será
publicada no Boletim Municipal logo após a finalização do processo de
concessão.

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