As lotéricas e as agências dos Correios, que já atuam como
correspondentes bancários poderão realizar operações de compra e venda de moeda
estrangeira no valor de até US$ 3 mil. A autorização foi dada esta semana pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) mas não há obrigatoriedade que esses estabelecimentos
prestem o serviço.
O Banco Central autorizou também que as prestadoras de
serviços turísticos, cadastradas pelo Ministério do Turismo, possam realizar
transferências de remessas internacionais de até US$ 3 mil.
Funcionários treinados:
A mesma resolução estabeleceu que as instituições
financeiras contratarem um correspondente (Correios, lotéricas, padarias,
supermercados, farmácias) terão que criar uma diretoria específica responsável
por supervisionar esses estabelecimentos credenciados.
O CMN ainda estabeleceu que os correspondentes devem ter
CNPJ e esclareceu que toda operação realizada por eles é de responsabilidade da
instituição financeira. “O correspondente é um preposto do banco”, justificou o
chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.
O CMN ainda estabeleceu que, ao atuar na área de concessão
de crédito, o correspondente bancário deverá contar com funcionários
capacitados e certificados nesse segmento. O correspondente, nesse caso, faz um
encaminhamento de uma proposta de crédito para o banco ou os bancos com os
quais tiver contrato. Os colaboradores deverão ser identificados com crachá,
informando para qual banco estão atuando como correspondente.
Outra determinação do CMN foi a proibição de transferência
para o cliente atendido por correspondente dos custos originados para que o
atendimento seja realizado. Pela nova regulamentação, os bancos terão de
ampliar a publicidade e a divulgação de informações sobre sua rede de
correspondentes para permitir que os clientes também exerçam o controle sobre
esses correspondentes.