Municípios paulistas recebem R$ 209 milhões em repasses de ICMS

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O governo do
Estado de São Paulo depositou nesta terça-feira, 15, R$ 209,12 milhões em
repasses de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para os
645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda
corresponde ao montante arrecadado no período de 7 a 11 de fevereiro de 2011. Os
valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às
administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos
Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os
municípios paulistas já receberam R$ 701,87 milhões em repasses lançados em
8/2, referentes ao total arrecadado no período de 31 de janeiro a 4 de
fevereiro. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado
distribuído às prefeituras no mês de fevereiro sobe para R$ 911 milhões.

Em
fevereiro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,41 bilhão o montante de recursos
a ser repassados aos municípios paulistas no mês até a 1ª semana de março. O
governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada
semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são
resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente
arrecadado na semana anterior.

Em 2010, em
52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do
Estado o total de R$ 18,2 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no
site da Secretaria da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1c.asp.

Agenda
Tributária

Os valores
semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de
pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode
haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam
conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos
arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos
diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os
recolhimentos da liberação das operações com importações.

Índice
de Participação dos Municípios

Os repasses
aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de
Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do
produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante
transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159,
inciso II e § 3º).

Os índices
de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC
63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios
estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações
introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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