Prejudicados pelas chuvas podem protestar no Judiciário

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As fortes chuvas que atingem o Brasil,
inclusive a cidade de Vinhedo, nos últimos dias tem deixados mortos, feridos e
ainda milhares de desabrigados. Imóveis, carros e empreendimentos comerciais
também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos devido a
inundações, deslizamentos e quedas de árvores.

O advogado Antonio
Gonçalves

explica que os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos,
quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. “O
primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa que se
sentir prejudicada ou que perdeu efetivamente um bem, deve recorrer ao Procon,
Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.

Gonçalves acrescenta que registros e
documentos, como fotografias, filmagens, notícias de internet ou de impressos
são extremamente importantes, pois comprovam os danos. ‘Todo processo é
demorado e situações como essa, de desrespeito ao direito do cidadão, preocupa
muito. O importante é não se omitir nesse momento, pois a pessoa lesada pode
entrar na Justiça com pedido por danos morais”, acrescenta o advogado, que
admite a morosidade da justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem
seus direitos quando se sentirem lesadas.

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