Prefeitura prorroga vencimento do IPTU 2011

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A Prefeitura de Vinhedo prorrogou para o dia 30 de janeiro o
vencimento da parcela única com desconto de 10% do IPTU 2011. Também foi
prorrogado o pagamento da primeira parcela para aqueles que desejam dividir em doze vezes. Antes, o vencimento estava previsto para o dia 15, próximo sábado.

A decisão foi tomada após uma reunião na sexta-feira, 7, no
gabinete do prefeito Milton Serafim (PTB). A entrega dos 25.500 carnês está atrasada.
O Jornal de Vinhedo edição impressa do último sábado, 8, ainda disponível nas bancas e demais pontos de vendas,

havia adiantado a informação de que o prazo de vencimento seria prorrogado.

As demais condições de pagamento
ficam sem alterações, ou seja, quem tiver interesse em pagar à vista, no dia 15
de fevereiro, terá o desconto de 5%.

Neste ano, o reajuste do IPTU
ficou em 5%, abaixo da inflação. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
por exemplo, fechou 2010 em 5,91%.

O contribuinte que não receber o
carnê até o final da próxima semana deve procurar o Atendimento Cidadão, a
partir do dia 24 de janeiro, localizado na Rua Humberto Pescarini, 292, bem
próximo ao Paço Municipal, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Mais informações
podem ser obtidas pelo telefone (19) 3826-7814.

Isenção

Aposentados e pensionistas
proprietários de imóveis em Vinhedo podem conseguir isenção do IPTU junto a
Seção da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda da Prefeitura. Basta
apresentar, após o recebimento do carnê, os seguintes documentos entre os meses
de janeiro a fevereiro: xerox da escritura ou contrato de imóvel; xerox do CIC
e RG, certidão de casamento; xerox de certidão de óbito; xerox da conta de
água, luz e telefone; carnê original de IPTU de 2011; comprovante de pagamento
do INSS (extrato bancário de janeiro de 2011); declaração de imposto de renda
(IRPF).

De acordo com a secretária da
Fazenda, Deise Serafim, a solicitação de isenção será analisada conforme renda
do contribuinte e a metragem quadrada do terreno e da casa. Para obter isenção
é necessário que o contribuinte tenha apenas um imóvel em seu nome.

O contribuinte que recebe de 1 a
3 salários mínimos poderá obter desconto de 100% na cobrança do imposto, desde
que a metragem do terreno não passe de 300 m² e 120 m² de área construída. Já o
contribuinte que recebe de 4 a 5 salários mínimos poderá receber desconto de
50%.

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