O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno
das eleições presidenciais, que ocorreu no dia31 de outubro, tem até a próxima
quinta-feira, dia 30, para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Após este
prazo, o eleitor deve pagar multa para regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral. Quem não votou nem justificou em 3 de outubro, data do primeiro
turno, teve até 2 de dezembro para regularizar a sua situação.
O eleitor que se encontrava no exterior no dia da
eleição (primeiro ou segundo turno) tem até 30 dias após o seu retorno ao
Brasil para se justificar perante o juiz eleitoral.
Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter
a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do
prazo acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de
identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação
em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de
empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Regularização
Não precisam regularizar a situação os eleitores
para quem o voto é facultativo, ou seja, analfabetos, os que à época da eleição
tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão o título
cancelado as pessoas portadoras de necessidades especiais cuja deficiência
torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Em 9 de fevereiro de 2011 será divulgada a relação
dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. Esses
eleitores têm até o dia 14 de abril para regularizar a situação. A partir de 6
de maio será divulgada a relação dos votantes que tiveram a inscrição cancelada.