Contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda

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Dando início à temporada de acerto de contas com o fisco, a Receita
Federal liberou em seu site nesta segunda feira, 1º de março, o programa para
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009/2010. O prazo para a entrega
da declaração vai de hoje ao dia 30 de abril. Durante todo este
período, cerca de 25 milhões de contribuintes deverão prestar contas de
sua movimentação financeira, durante o exercício de 2009.

Como o IRPF é um imposto totalmente pessoal, sendo que cada
declaração apresenta características próprias, e o fisco fez algumas
importantes alterações neste ano, é fundamental ficar atento para evitar
equívocos e até a malha fina.

De acordo com o consultor do Cenofisco Lázaro Rosa da Silva,
especialista em legislação tributária, o contribuinte tem que ter muito cuidado
com a seleção de documentos, o preenchimento da declaração,
as isenções, deduções e como evitar a malha fina. As informações
foram passadas por meio de Assessoria de Imprensa.

Silva ressaltou também que todos devem ficar atentos nas últimas
mudanças no imposto, anunciadas pela Receita Federal em 10 de fevereiro, como a
isenção para quem tem patrimônio de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem
em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até 2009 esse valor era de
apenas R$ 80 mil), multa de 75% para quem declarar receita médica sem
comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem
tem participação societária, novidades que têm causado grandes impactos nos
contribuintes. “Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples,
desde que o contribuinte esteja com a papelada em ordem. Os principais
documentos são os informes de rendimentos, fornecidos pelas empresas ou,
no caso de aposentados, pelo INSS, e os informes financeiros, fornecidos pelos
bancos. Esses documentos deveriam ter sido entregues até sexta-feira, dia 26 de
fevereiro”, disse.

Além desses, são necessários para fazer a declaração recibos de
despesas médicas e mensalidades escolares, documentos que comprovem a compra ou
venda de imóveis ou veículos, comprovantes de recebimento de aluguéis, Darfs
(Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que comprovem o pagamento do
carnê-leão. “Com tudo isso em ordem e uma cópia da declaração do ano passado, o
contribuinte não gastará mais que uma hora para fazer sua declaração”, concluiu
Lázaro, que é especialista no assunto há mais de 20 anos.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont,
José Heleno Mariano, enfatiza que é fundamental o contribuinte não deixar a
declaração de Imposto de Renda para última hora. “A elaboração antecipada
poderá evitar a retenção do contribuinte na malha fina. Além de facilitar a
correção de possíveis erros e ser mais seguro no caso de falhas no sistema ou
falta de documentação”, alerta Mariano.

Saiba mais

Neste ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram
rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado; os que
tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte acima de R$ 40 mil; posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis,
terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil; obteve ganho de capital na venda de
bens ou direitos sujeitos ao IR; quem passou a condição de residente no país;
aquele que realizou no ano-calendário, alienação de bens e direitos e efetuou
operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$
86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.

Os meios de envio da declaração podem ser feitos pelo site da Receita
Federal www.receita.fazenda.gov.br;
disquete; formulário entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
ou preenchimento de formulário nas agências dos Correios mediante pagamento de
R$ 5,00. Em caso de atraso será cobrada multa de 1% ao mês ou fração sobre o
imposto devido, limitada a 20%, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.

Despesas que podem ser abatidas da Renda Tributável:

Aposentados: os que têm mais de 65 anos poderão, a partir do mês que
completarem aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$
1.434,59 por mês.

Dependentes: o abatimento está limitado a R$ 1.730,40 por pessoa.

Educação: estão limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou
dependentes.

Saúde, pensão e INSS: podem ser abatidas integralmente da renda brutas
despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e
a contribuição previdenciária oficial.

Previdência Privada: as despesas com previdência privada e Fapi (Fundo de
Aposentadoria Programa Individual) estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Livro Caixa: os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o
exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.

Despesas que podem ser abatidas do Imposto Devido:

– Contribuição à previdência paga pelo empregador doméstico, limitada a
R$ 732,00.

– Contribuição aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual, limitadas a 6% do
imposto apurado.

Sobre o Cenofisco

Atuando há mais de 30 anos no segmento, o Cenofisco é uma empresa
especializada na divulgação de informações tributárias, bem como na orientação
para a correta aplicação das leis empresariais: tributárias, contábeis,
trabalhistas e previdenciária. Para atender a mais de 400.000 consultas por
ano, só em São Paulo
, conta com uma equipe de consultores, com experiência média de 10 anos em suas
respectivas áreas de atuação. De capital totalmente nacional, o Cenofisco está
presente nas principais capitais brasileiras.

Sobre o Sindcont

É uma
das primeiras e mais tradicionais entidades da Classe Contábil do País, com 90
anos de atuação em prol dos profissionais contábeis. Representa cerca de 60 mil
contabilistas em todo o Estado de São Paulo. Possui mais de 8 mil associados.

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