Empresários podem direcionar 1% do IR a projetos sociais

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Transformar 1% do Imposto de Renda devido sobre o lucro
real das empresas instaladas em Vinhedo em um futuro com mais oportunidades
para as crianças e adolescentes. Esta é a proposta para empresários da cidade
que queiram ajudar projetos sociais.

Os recursos são direcionados para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Mais informações podem ser obtidas no site www.tributoacidadania.org.br
. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é um recurso especial destinado ao atendimento de crianças e
adolescentes. É um instrumento fundamental para viabilizar o Estatuto da
Criança e do Adolescente e também o suporte indispensável para cumprimento e a
execução da política de proteção integral à população infanto-juvenil.

Os recursos financeiros destinados ao Fundo são geridos
pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão
paritário constituído por representantes da sociedade civil e do governo
municipal, que tem como atribuição assegurar o cumprimento das ações destinadas
a esse segmento social. A informação foi passada pela Assessoria de Imprensa da
Prefeitura.

A destinação de 1% do imposto é bem simples e o processo é
totalmente transparente.
O
empresário deve realizar depósito na conta bancária n° 45.000.135-5, agência
0335, Banco Santander Banespa – CNPJ 46.446.696/0001-85, que é gerida pelo
CMDCA de Vinhedo, até 30 de Dezembro de 2009, e solicitar o recibo à Secretaria
Executiva dos Conselhos pelo telefone 3826.8720 ou 3826.8759, para que seja
contabilizado o valor para declaração do Imposto de Renda.

Como
participar

Informações
para Pessoa Jurídica

Base Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de
apuração, o total das contribuições efetuado aos Fundos do Direito da Criança e
do Adolescente.

Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%,
aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer
dedução sobre o adicional de 10%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que
apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para
a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do
imposto, trimestral ou anual.

Como doar:
Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o
comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da
conta de depósito:

– a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
– a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;

Procedimentos pós-doação:
– Entrar em contato com a Secretaria Executiva dos Conselhos situado à Rua
Oswaldo Cruz, 299, Secretaria de Promoção e Assistência Socia no Centro ou
pelos telefones 3826.8720/3826.8759/38268762 ou e-mail
asocial@vinhedo.sp.gv.br.

Perguntas
freqüentes:

As
empresas, como efetuam a destinação?
As empresas podem
deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio
trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na
receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado
no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.

Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa jurídica?
As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FUNDO até 1 % do
seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.

Além da limitação de 1 %, a destinação está sujeita a limites conjuntos com
outros incentivos fiscais?
Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites
globais previstos para outros incentivos fiscais.

As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como
despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao lucro
líquido.

Como calcular a dedução do imposto de Renda da empresa?
A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido,
diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da doação. Veja o exemplo:

Valor
doado ao Fundo Municipal da Criança

R$

120,00

Imposto
apurado no mês/trimestre da doação

R$

9000,00

Dedução
do imposto no trimestre (*)

R$

90,00

Excesso
a ser compensado nos meses/trimestres seguintes(**)

R$

30,00


(*) limite da dedução = R$ 90,00 (1 % de 9.000,00)
(**) dentro do próprio ano calendário da doação

Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser
compensado no ano seguinte?
Não. Somente podem
ser deduzidos os valores doados no próprio ano.

As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado
também podem efetuar a destinação, deduzindo-a do Imposto de Renda?
Não. As doações ao Fundo são considerada incentivo fiscal, cuja utilização
é vedada às empresas que optam por essa forma de tributação.

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