Discriminar portadores do vírus HIV poderá ser crime

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A pessoa que discriminar um portador do vírus HIV
poderá ser presa e cumprir pena de um a quatro anos. É o que prevê o Projeto de
Lei 6124/05, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A aprovação do projeto, que recebeu
parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP),
beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil.

Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir,
recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche
ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a
condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também
prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.

Para o deputado, a lei impedirá que os infectados
pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou
profissional. “Após quase uma década da primeira tentativa de Lei, a Câmara dos
Deputados está, enfim, perto de criar uma legislação que pune qualquer ato de
distinção, exclusão ou restrição aos portadores do vírus HIV”, explica Regis de
Oliveira. Na avaliação do relator, a proposição, que tramita na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria dos parlamentares.

A falta de legislação federal sobre o tema levou os
Estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação,
como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma
funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após
descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV. “É
importante que a sociedade saiba identificar as diversas formas de discriminação
para poder eliminá-las, ajudando a respeitar, cumprir e proteger os direitos
humanos. A discriminação ameaça o direito de esses cidadãos viverem dignamente,
fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas de danos psicológicos
irreversíveis”, conclui.

O projeto segue agora para a votação no plenário da
Câmara. Se aprovado irá para sanção ou veto presidencial.

O que o
Projeto de Lei 6124/05 prevê:

Pena:
de um a quatro anos

O que
será considerado crime:

– Promover qualquer ato de distinção,

– Promover exclusão ou restrição

– Dificultar a inscrição ou impedir a permanência de
alunos portadores do HIV em escolas e creches

– Promover a discriminação dos soropositivos em
ambientes de trabalho

– Exonerar ou demitir um portador do vírus de seu
cargo ou função

– Discriminar um portador em seu ambiente
profissional

– Divulgar a condição de um portador do HIV ou de
doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe a dignidade ou sem sua autorização

– Recusar ou retardar o atendimento de saúde ao
paciente

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