Secovi-SP dá dicas para locação segura no final de ano

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Com a proximidade do final de ano, muitas famílias
aproveitam o período para alugar imóveis no esquema de temporada. Neste
sentido, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) indica algumas providências
para locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de
descanso.

O diretor de Locação Residencial do Sindicato, Hilton
Pecorari, orienta que proprietário e inquilino procurem um corretor de
confiança, com quem já tenha mantido algum contato, a fim de intermediar a
negociação. Os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de
registro do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser
exigido pelos interessados.

“A visita ao imóvel é indispensável”, destaca o diretor.
Permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento, as características
da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do
Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis. “Se não
for possível fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor,
com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (pode ser
digitais por e-mail mesmo)”, orienta.

Outra providência importante é fazer um contrato, mesmo que
a locação dure uma semana. “Neste contrato devem constar as datas de entrada e
saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os
casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”,
explica. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos,
panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. Na data da
sua entrada, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no
contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são
livremente combinadas entre proprietário e inquilino. Segundo o diretor, a
prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da
contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. “Costuma-se
prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é
recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em
conta-corrente”, indica o diretor.

“Também é
comum o proprietário solicitar cheque caução, que serve como garantia dos
bens (mobílias, eletrodomésticos, etc) que estão no imóvel. Este cheque deve
ser devolvido ao locatário, caso verifique-se na vistoria de saída que o imóvel
está em ordem, assim como seus equipamentos”, conclui
Pecorari.

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