Desde quarta-feira, 8, há no Estado de São Paulo a Lei 13.226, que criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo.
Para o consumidor fazer parte do cadastro estadual, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será regulamentada por decreto. A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30ª dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão.
Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.