Vistoria do transporte escolar começa no próximo dia 7

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Prefeitura de Vinhedo começa a partir do dia 7 de julho a realizar a vistoria
semestral obrigatória nos veículos que farão o transporte de alunos no segundo
semestre de 2008. Os condutores terão até o dia 31 do mesmo mês para comparecer
à Setrans – Secretaria de Transporte e Segurança, localizada na Rua Engenheiro
Aurélio José Frediani, s/nº, Jardim Alves Nogueira, para a vistoria semestral,
que será realizada de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às
16h00.

Diferente de como ocorreu no início do ano, a Setrans fará o agendamento da
vistoria dependendo do número final da placa do veículo, que corresponderá a um
dia da semana. Os veículos com placas final 1 e 2 serão vistoriados na
segunda-feira; 3 e 4 na terça-feira; 5 e 6 na quarta-feira; 7 e 8 na
quinta-feira; 9 e 0 na sexta-feira.

Para a vistoria, os condutores de veículos escolares deverão apresentar cópia e
os seguintes documentos originais: RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
comprovante de endereço, documento do veículo, certidão negativa de registro,
comprovante do curso de transporte escolar e alvará de licença da Prefeitura
para exercer a função.

Após análise da documentação e das condições do veículo, a Secretaria de
Transporte e Segurança emitirá uma autorização para que o condutor possa
realizar, em seguida, a vistoria obrigatória também na Ciretran – Circunscrição Regional de Trânsito
de Vinhedo (localizada junto à Delegacia de Polícia), onde será recolhida a
taxa do GARE – Guia de Arrecadação Estadual.

De acordo com o responsável pelo departamento de transportes da Prefeitura, Gilberto Nascimento Pereira, o objetivo da vistoria não é apenas verificar a
documentação do condutor, mas também analisar as condições de segurança do
veículo para proporcionar um transporte seguro aos estudantes.

Os veículos que realizam o transporte de estudantes devem apresentar os
seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel;
faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta;
instalação de tacógrafo (aparelho que registra a velocidade); lanternas de luz
nas extremidades da parte superior; extintor de 4 quilos; limitador de abertura
de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de
segurança em número igual ao de assentos.

O motorista que não tiver o selo de vistoria e estiver exercendo a função de
transportar estudantes estará em desacordo com o artigo 230 do Código
Brasileiro de Trânsito, sendo penalizado com multa e apreensão do veículo.
A vistoria tem validade de 6 meses.

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