Com novo decreto, desperdício de água pode gerar multa

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Está em vigor desde a quinta-feira, 13, o Decreto n° 218 que cria a Operação Estiagem 2018 em decorrência do período sem chuvas e da escassez hídrica que vem atingindo todo o Estado de São Paulo.

O decreto tem validade de 120 dias (quatro meses), podendo ser prorrogado por igual período, caso seja necessário. Para garantir o abastecimento para todo o município nesse período crítico é fundamental que a população utilize a água racionalmente.

Durante a vigência do decreto está proibido utilizar água para molhar gramas ou jardins, manter abertas torneiras e mangueiras, lavar calçadas, ruas, varandas, pátios ou quintais e veículos. Os estabelecimentos lava-jatos deverão possuir sistema que reduza o consumo de água tratada ou que permita a reutilização.

A medida não se aplica, por exemplo, para as obras de construção ou reforma de imóveis, calçamentos ou passeios públicos, lavagens de veículos com produto específico de lavagem a seco e a utilização de água de reuso, balde e pano para limpeza de quintais, ou balde e regador para molhar gramados e jardins.

Em caso de descumprimento o usuário será advertido por escrito e em caso de reincidência poderá ser multado de uma a três vezes o valor do preço público de ligação de água vigente. A Prefeitura, por intermédio da autarquia Sanebavi, também poderá requisitar administrativamente os recursos hídricos particulares e imóveis que possuam em seus limites lagos, nascentes e outras formações aquíferas para atender as necessidades de abastecimento do município.

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