Ainda não fez as compras do dia das mães? Procon dá as dicas

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Tão importante quanto acertar no presente
da mãe, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará
mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto. O Procon de São Paulo selecionou
algumas dicas para que mamães e filhos não tenham problemas e passem esta data
festejando.

Alimentos/Cosméticos

Verifique se a embalagem contém todas as
informações sobre os produtos em língua portuguesa tais como: características, prazo de validade,
composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, registro em órgão
competente e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

Por lei, a loja só é obrigada a efetuar a
substituição em caso de defeitos na mercadoria. A troca por motivo de cor,
tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, havendo
promessa de troca, esta deve estar por escrito na etiqueta, nota fiscal, recibo
ou qualquer outro comprovante de compra.

Eletrodomésticos

Solicite, quando possível, o teste no
aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos
oferecidos por produtos mais arrojados ou mais caros suprirão as necessidades
da mamãe presenteada.

O produto deve vir acompanhado de manual
de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência
técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor
estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.

CDs, DVDs, Livros

Atenção na compra desses itens. A Lei
Estadual 8.124/92 prevê que o lojista mantenha uma amostra para o exame do
consumidor, exceção feita a produtos que por força de lei ou determinação de
autoridade competente devam ser comercializados lacrados.

Computadores

Informe-se sobre marcas, modelos,
componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a
profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no
assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes
os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso
(informal, doméstico) que será dado ao computador.

Celular

Procure lojas autorizadas o que garante a
procedência do aparelho e habilitação do serviço. O produto tem que estar
lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada
para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Quanto ao serviço, avalie as necessidades
de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher a modalidade (pré ou pós paga)
e os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento a promoções, muitas oferecem
troca ou compra de um aparelho de celular, geralmente com custo bem mais em
conta, vinculada a um pacote de serviços. Verifique a conveniência da contratação
tendo em vista os prazos de permanência mínima exigida nos contratos.

Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas
pessoas optam pelo “vale presente”. Defina e registre, por escrito, em que
consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se
existe um prazo para usá-lo.

É importante definir com o lojista e
anotar na nota fiscal a forma de eventual restituição de diferença entre os
valores do vale presente e o do produto efetivamente adquirido. O
estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente,
contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de
itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e
ainda se estão incluídos outros artigos, tais como
jornais, revistas e flores. Lembre-se de
escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere
todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por
escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega,
mensagem, tipo de flores ou de cesta, valor e condições de pagamento. Solicite
confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores

A loja ou banca de flores deve expor, em
local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser
negociados previamente.

Seus direitos na hora da compra

Na hora da compra o consumidor deve estar
atento aos produtos em
exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de
forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve
conter os dois preços: o total e as parcelas. O lojista deve informar também
quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso
de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o
mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em
dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor
mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade
dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o
lojista não pode fazer restrições como,
por exemplo, recusar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não
são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques
administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento
comercial (por telefone, em domicilio, catálogos, Internet, etc.) exija o
comprovante da data de entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos,
é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, efetue o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, antes de assinar o
documento de recebimento do produto, se possível, confira o estado da
mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio
documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal
deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização
da garantia. Para efetuar reclamação de vícios
aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30
dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP,
consulte o cadastro pelo telefone 151 ou no site www.procon.sp.gov.br.

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