O aplicativo DER Online permite ao usuário, desde quarta-feira, 2, fazer a Defesa de Autuação. Após o registro da infração, o primeiro comunicado ao proprietário do veículo é chamado de Notificação de Autuação. Nesta etapa, o proprietário terá 30 dias após a emissão da notificação para entrar com uma defesa.
Essa opção existe caso o motorista discorde da aplicação da infração ou para identificar o condutor responsável pela autuação (serviço que também poderá ser realizado por meio do app do DER Online).
Especificamente para a defesa, está disponível um botão específico. O passo a passo é bem intuitivo. Deverão ser anexados, usando a câmera do próprio smartphone:
– cópia da notificação da autuação ou do auto de infração
– cópia da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente
– cópia documento do veículo (CRLV)
– além de documentos específicos em casos de pessoa jurídica
A Defesa de Autuação também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão com o mesmo nome na aba (lado esquerdo) “Multas e Recursos”.
A Defesa de Autuação é prevista pelo Artigo 9º da Resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações.