O Supremo Tribunal Federal julgou em última instância, em 22 de janeiro, que o São Joaquim é um condomínio especial por unidades autônomas, fechado, com direito a controle de acessos à sua área e à cobrança das respectivas taxas condominiais. O órgão ainda aplicou multa ao recorrente Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo), por ter interposto recurso manifestamente inadmissível.
Uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em 2010, na pessoa do Dr. Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, em breve passagem por Vinhedo substituindo Rogério Sanches Cunha que se encontrava lotado no GAECO em Campinas, questionava o status de condomínio do São Joaquim e da legalidade do município em autorizar o fechamento de vias e áreas públicas de loteamentos.
Em fevereiro de 2013 o Dr. Fábio Marcelo de Hollanda, Juiz da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, acolheu o pedido inicial, condenando o Município a não mais autorizar o fechamento de vias e áreas públicas de loteamentos, assegurando-se a toda população o acesso amplo e irrestrito das áreas de uso comum do povo; e o Condomínio Fazenda São Joaquim a determinar o desbloqueio de todas as passagens nele existentes, retirando-se seus portões e proibindo-se o controle de acessos; bem como a não exigir taxas associativas daqueles que não quisessem se associar.
Segundo a assessoria jurídica do condomínio, a decisão trouxe insegurança jurídica acerca da natureza condominial do local onde haviam adquirido seus imóveis (alguns há mais de trinta anos), gerou depreciação de seus patrimônios, entre outros transtornos.
"Esta recente decisão de última instância do Poder Judiciário encerra uma longa batalha dos condôminos do São Joaquim contra os interesses de alguns pouquíssimos proprietários de imóveis nele localizados que, embora jamais tivessem podido negar conhecimento de que se tratava de um condomínio fechado (pois assim registrado e, sobretudo, porque sempre dispuseram dos serviços de portaria, vigilância privada e todos os demais prestados mediante rateio de despesas suportadas pelos condôminos), usaram de todos os artifícios para se furtarem de sua obrigação, não se importando com o interesse de cerca de setecentos proprietários que adquiriram seus imóveis no local justamente em razão destas particularidades", relatou a advogada do condomínio, Bárbara Machado Franceschetti.
Com a decisão, o condomínio poderá dar seguimento aos processos relativos às execuções das taxas condominiais inadimplidas por alguns condôminos, inclusive mediante penhora e leilão dos imóveis que geraram as dívidas.