Os proprietários de veículos já podem consultar as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O Decreto nº 62.889/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, 21/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o desconto para o pagamento antecipado.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido em meio a meio para o Estado e para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa (veja as tabelas abaixo):
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares |
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Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
9/1 |
9/2 |
9/3 |
Final 2 |
10/1 |
15/2 |
12/3 |
Final 3 |
11/1 |
16/2 |
13/3 |
Final 4 |
12/1 |
19/2 |
14/3 |
Final 5 |
15/1 |
20/2 |
15/3 |
Final 6 |
16/1 |
21/2 |
16/3 |
Final 7 |
17/1 |
22/2 |
19/3 |
Final 8 |
18/1 |
23/2 |
20/3 |
Final 9 |
19/1 |
26/2 |
21/3 |
Final 0 |
22/1 |
27/2 |
22/3 |
Caminhões |
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|
Mês |
Janeiro |
|
Fevereiro |
Março |
Parcela |
Cota Única Com Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
9/1 |
9/3 |
18/4 |
18/6 |
18/9 |
Final 2 |
10/1 |
12/3 |
|||
Final 3 |
11/1 |
13/3 |
|||
Final 4 |
12/1 |
14/3 |
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Final 5 |
15/1 |
15/3 |
|||
Final 6 |
16/1 |
16/3 |
|||
Final 7 |
17/1 |
19/3 |
|||
Final 8 |
18/1 |
20/3 |
|||
Final 9 |
19/1 |
21/3 |
|||
Final 0 |
22/1 |
22/3 |