A Câmara de Vinhedo arquivou, nesta segunda-feira, 1, o projeto de lei 04/2020 que pretendia reduzir os salários de prefeito, secretários e vereadores em 30% durante três meses. Servidores com salário mensal acima de R$ 12 mil também teriam redução, em razão da decretação de Estado de Calamidade Pública na cidade.
Parecer da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que tem os vereadores Paulinho Palmeira (PODE), Marcos Ferraz (PSD) e Rubens Nunes (PODE) como membros, analisou e constatou que o projeto é inconstitucional. O mesmo parecer de inconstitucionalidade também foi feito pela procuradoria Jurídica da Câmara.
No entanto, cabe aos vereadores seguir o parecer da comissão ou então rejeitar o parecer e colocar o projeto em votação. Ainda durante a fase de discussão nenhum dos vereadores se manifestou sobre a proposta, o que fez ela passar quase despercebida durante a pauta do dia.
Na fase de votação, apenas o vereador Carlos Florentino (PRB) se posicionou contrário ao parecer. Os demais parlamentares seguiram a decisão da comissão e assim o projeto foi arquivado.
A proposta apresentada pelo vereador Rodrigo Paixão (PDT) pretendia reduzir o salário de agentes públicos e cargos comissionados da administração municipal em até 30% pelo período de três meses. A intenção era de que o dinheiro economizado seria revertido para ações de combate a covid-19.
Segundo o texto, as remunerações que poderiam ser reduzidas são as do Prefeito, Vice-Prefeito, Superintendente, Secretários e Vereadores, além de cargos comissionados e funções gratificadas.
Servidores com salário mensal acima de R$ 12 mil teriam redução de 30% nos salários por três meses, já os com remuneração acima de R$ 9 mil poderiam ter 25% de desconto em folha e os que recebem valores acima de R$ 6 mil passariam a receber 20% a menos. Já quem ganha gratificação acima de R$ 3 mil iria ter 15% de desconto nos complementos salariais e não em cima do salário base.
O projeto preservava os vencimentos dos servidores que não possuem mandatos, cargos e funções de confiança e também não iria atingir aqueles com menores remunerações ou que estejam, comprovadamente, prestando serviços na linha de frente do combate à epidemia (Saúde, Assistência social, Defesa Civil, Saneamento Básico, Segurança) e servidores da Educação.