O Ministério da Saúde informou, através da portaria 104
publicada no Diário Ofical da União, que os estados e municípios devem, a
partir da quarta-feira, 26, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por
dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. Vinhedo teve em 2009 uma morte
por dengue, a vítima era moradora do Bairro Santa Cândida.
Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação
semanal. Porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo
DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão
entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a
identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no
comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas
necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde. Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de
maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor
investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para
evitar novas mortes.
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada
devem informar casos graves e mortes suspeitas pro dengue às Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no
site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com
instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A
regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.