Contribuintes têm até dia 31 para negociar dívidas com a Sanebavi

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O contribuinte
que está com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2010, referente à cobrança
de água, esgoto e demais serviços prestados pela autarquia Sanebavi – Saneamento
Básico Vinhedo, ainda pode se beneficiar através do PSLI – Programa Sanebavi de
Liquidação Incentivada. O prazo para o contribuinte que quer fazer o acordo vai
até o próximo dia 31 deste mês de outubro.

Para o
superintendente da Sanebavi, Odair Seraphim, o Canjica, o Programa já
beneficiou diversos contribuintes no pagamento das dívidas de água e esgoto. O
prazo deverá ser prorrogado por mais 180 dias. “São várias as opções de
parcelamentos como, pagamento único com desconto de 100% de multas e juros
moratórios e parcelamentos que variam de 12 a 60 parcelas, com descontos de 25% a 80% de
multas e juros moratórios”, disse Canjica.

O programa
autoriza a retirada das multas e juros moratórios dos inadimplentes. Apenas os
contribuintes que estiverem em dia no pagamento do deste ano de 2011 podem se
beneficiar e formalizar o acordo junto à Sanebavi.

Sobre os débitos
existentes incluídos no Programa incidirão multa moratória, juros de mora e
atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do
procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

Formas de parcelamento

O pagamento da
dívida poderá ser realizado em parcela única, com desconto de 100% (multas e
juros). Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 80 % do
valor dos juros moratórios e multa moratória; em até 24 parcelas, com descontos
de 60% (juros e multas). Em 36 parcelas, com descontos de 40% do valor das
multas e juros. Em 48 vezes com descontos de 30% ou ainda em até 60 parcelas,
com descontos de 25% do valor dos juros e multa moratória.
Nos casos de parcelamentos, os valores relativos às custas processuais deverão
ser recolhidos integralmente na primeira parcela. Os valores das prestações não
poderão ser inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas; R$ 100,00 para pessoas
jurídicas.

O pagamento fora
do prazo determinado implicará em cobrança da multa moratória, acréscimo de
juros e correção monetária. Caso a inadimplência ocorra por dois meses
consecutivos, o usuário será excluído do Programa de Liquidação Incentivada.

Para se
beneficiar o contribuinte deve procurar a seção de atendimento, localizada na
Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto no horário das 8h às 17h, munido de
documentos pessoais (CPF e RG), caso o requerente não seja o proprietário do
imóvel, deve-se apresentar procuração autorizando representá-lo perante
Sanebavi e também o contrato de locação.

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