Segundo informações do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a partir desta terça-feira, 2, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A regra está no Código Eleitoral e deverá ser cumprida até dois dias após a votação.
A regra só não é valida em caso de flagrante, por conta de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, documento emitido pelo presidente da República para que a pessoa possa circular livremente.
Já os candidatos e membros de mesa receptora (mesários) e fiscais dos partidos não podem ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito, desde o dia 22 de setembro.
Nesta terça-feira, também encerra o prazo para partidos políticos indicarem representantes aos juízes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 7 de outubro.