Desperdício de água será punido com multa

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Na quinta-feira, 15, foi publicado no Boletim Municipal o Decreto n°195, assinado pelo prefeito Jaime Cruz (PSDB), que anuncia a criação da Operação Estiagem 2019, em decorrência do período de estiagem e da escassez hídrica, e a possibilidade requisição administrativa de recursos hídricos particulares e imóveis que possuam em seus limites lagos, nascentes e outras formações aquíferas para atender as necessidades de abastecimento do município.

Durante o período do decreto está proibido utilizar água para molhar gramas ou jardins, manter abertas torneiras e mangueiras, lavar calçadas, ruas, varandas, pátios ou quintais e veículos. Os estabelecimentos lava-jatos deverão possuir sistema que reduza o consumo de água tratada ou que permita a reutilização.

A medida não se aplica, por exemplo, para as obras de construção ou reforma de imóveis, calçamentos ou passeios públicos, lavagens de veículos com produto específico de lavagem a seco, lavagem de calçadas, quintais, pátios, varandas, telhados, paredes, vidraças e calhas, deste que através de utilização de água de reuso, balde e pano, bem como aguar gramados ou jardins, mediante utilização de balde e regador.

Em caso de descumprimento o usuário será advertido por escrito através da entrega de Notificação pessoal, dada à ciência inequívoca da infração, e em caso de reincidência poderá ser multado de uma a três vezes o valor do preço público de ligação de água vigente.

 

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