O enfermeiro Diego Besou apresenta Pronto! Socoorro!, um espetáculo como você nunca viu sobre a área da saúde. Afinal, as coisas que acontecem em um pronto-socorro até Deus duvida!
O show conta com a volta de personagens icônicas como a enfermeira Jussara, Dra. Daniella e Maria de Fátima acompanhante, além da introdução de novas ainda mais surtadas, como a copeira Roseli e a Professora Maria Amélia. O comediante mostra os dilemas que envolvem os profissionais da saúde, desde a sua formação até os plantões caóticos e estressantes em um hospital, da maneira hilária que só ele é capaz de contar.
Prepare-se, o hospital Maria Helena vai pegar fogo com as situações mais engraçadas contadas pelo enfermeiro mais desorientado do Brasil!
FICHA TÉCNICA:
Classificação etária: 14 anos
Duração: 80 minutos
Gênero: show de comédia
Autor/ Intérprete: Diego Besou
Realização: NUME Produções
Serviço :
Data: 02 de agosto , 6ª feira .
Horário: às 20h.
Local: Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus
End: Rua Monteiro de Barros, 101 Centro – Vinhedo – SP
Telefone: (19) 3826-2821 – www.teatrogt.com.br
VALORES
R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia-entrada) e R$60,00 ( solidário )
OBS : PROFISSIONAIS DA SAUDE PAGAM MEIA – mediante crachá, holerite ou documento de comprovação.
VENDAS
Venda online: www.sympla.com.br
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA:
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)