Eleitores que não votaram no 1º turno podem ir às urnas normalmente no domingo

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Neste domingo, 26, todos os eleitores do Estado de São Paulo deverão votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, quem não compareceu às urnas no 1º turno tem o direito de votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência.

A votação ocorrerá das 8h às 17h. Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e maiores de 70.

Justificativa

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em uma mesa receptora de justificativa, no mesmo horário destinado à votação. Em todos os municípios haverá, no mínimo, um posto de justificativa. Na capital e na região metropolitana será instalada mesa de justificativa em cada local de votação.

É necessário entregar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.

Votar em um dos turnos não compensa a ausência no outro. Para a quitação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição e demanda uma justificativa própria.

Quem deixou de votar e não justificou, deve procurar seu cartório no prazo de 60 dias: até 4 de dezembro para o 1º turno e 26 de dezembro para o 2º. O requerimento de justificativa será dirigido ao juiz eleitoral. É necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento da justificativa vai depender da análise do magistrado.

O eleitor que não votar por estar no exterior tem 30 dias, contados do seu retorno ao país, para providenciar a justificativa. Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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