Empresários que tenham uma micro empresa (ME) constituída,
mas que atendem aos requisitos de um microempreendedor individual (MEI),
poderão migrar para a nova categoria jurídica até o dia 31 de janeiro. Como
vantagem, o empresário passa a ter carga tributária fixa, mantendo todos os
benefícios previdenciários. A informação é da Assessoria de Imprensa do Sebrae
– SP.
Os interessados deverão solicitar alteração das categorias
pelo site www.receita.fazenda.gov.br. O empresário deve acessar o serviço
‘solicitação de opção pelo SIMEI’ e preencher as informações. A opção pelo MEI
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração.
Aqueles que desejam fazer a mudança também podem consultar
a lista de atividades no site www.receita.fazenda.gov.br, disponível na
Internet sob a Resolução 78/10.
Informações sobre o Certificado Digital estão no site www.receita.fazenda.gov.br.
O empresário que optar pela mudança, poderá acompanhar a solicitação no mesmo
portal, na seção “acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI”. Empresas
novas deverão fazer a opção pelo SIMEI diretamente pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.