Normal
0
21
false
false
false
MicrosoftInternetExplorer4
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
;
font-family:”Times New Roman”;
mso-ansi-language:#0400;
mso-fareast-language:#0400;
mso-bidi-language:#0400;}
A
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser declarada por todos os
inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e por todos os empregadores, definidos
como tal pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo os condomínios
e sociedades civis, até 26 de março próximo.
Com
dados relativos ao ano base 2009, os formulários podem ser preenchidos e
encaminhados ao Ministério do Trabalho por meio eletrônico. Estão disponíveis
para download nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. A informação foi passada por
Assessoria de Imprensa.
O
desrespeito ao prazo sujeita o infrator a multa. As instruções estão na
Portaria do MTE de nº 2590 de 30/12/2009. Empresas e condomínios sem
empregados devem encaminhar a RAIS negativa. Informações
complementares no portal Secovi (www.secovi.com.br).