Já está em vigor a lei que determina o uso obrigatório do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança em rodovias. O alerta é da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
O período de adaptação terminou nesta quinta-feira, 7, e agora a medida se torna obrigatória. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.
Com isso, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também equiparou os LEDs aos faróis baixos, portanto, carros mais modernos não serão penalizados.