Uma nova ferramenta do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite indicar o condutor que cometeu uma infração tirando apenas uma selfie e assinando diretamente na tela do celular, por meio de um aplicativo.
A indicação do real condutor pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.
Desde junho de 2016, o Detran já oferece a opção do procedimento pelo portal detran.sp.gov.br. Agora, surge mais uma inovação: a indicação por selfie, que pode ser feita para todos os condutores registrados no Estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran.SP – o órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade e está assinalado no cabeçalho da notificação.
Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do departamento e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS.
Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção Indicação de Condutor no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela. Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG.
Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH.
Ao fim do processo, o cidadão é avisado que a indicação passará por uma análise, sendo possível que ele acompanhe o status da solicitação pelo app ou pelo portal do Detran.SP. Para consultar o passo a passo completo da indicação, basta acessar o site detran.sp.gov.br, clicar em Dúvidas frequentes – Aplicativos – Indicação de Condutor.
A indicação de condutor
Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele. Por exemplo: se o pai empresta o carro ao filho e ele comete uma infração, quando a notificação da autuação chegar o pai deverá indicar o filho para receber os pontos.
Em média, 5.500 pedidos de indicação são enviados ao Detran.SP por mês, dos quais 3.500 são deferidos.
Vale lembrar que o Detran.SP só é responsável por algumas das multas aplicadas pela Polícia Militar em perímetro urbano.