Contribuintes
residentes em Vinhedo com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos,
com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia
já podem solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e da taxa de remoção de lixo. Para solicitar o benefício, o
interessado deve ser proprietário de um único imóvel na cidade e se enquadrar
nos requisitos previstos na Lei nº 3.406, de 4 de março de 2011. As
solicitações poderão ser feitas até o último dia útil de março.
A
solicitação da isenção parcial ou integral pode ser feita na Secretaria da
Fazenda, no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro), de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Para os contribuintes que já
solicitaram o benefício anteriormente, bastará fazer a prova de vida com a
apresentação do carnê original do IPTU, do exercício de 2012; do comprovante de
pagamento de aposentadoria ou de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e da declaração de Imposto de Renda, sendo que os idosos que não possuam
renda devem apresentar uma declaração de isento com firma reconhecida em
cartório.
Aos
contribuintes que se encaixam nos requisitos exigidos na Lei nº 3.406 e que
ainda não são contemplados ou não solicitaram o benefício, será preciso
protocolar o pedido no Atendimento Cidadão e apresentar a fotocópia dos
seguintes documentos: documento que comprove que o imóvel integra seu
patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê
de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao
exercício e ao imóvel objeto da isenção; cédula de identidade, certidão de
nascimento ou de casamento; CPF, comprovante de residência, sendo que só serão
aceitas contas de luz, de telefone, de água ou do extrato bancário referente ao
mês de janeiro do exercício a que corresponder à solicitação de isenção; e
comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda
mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao
mês de janeiro do exercício ao qual se referir a isenção.
No
caso de aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal
vitalícia, será necessário apresentar a declaração de que reside no imóvel para
o qual solicita isenção, que não é proprietário de outro imóvel e comprovar que
a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência (janeiro),
não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos. Ao solicitar a
isenção pela primeira vez, também é preciso apresentar a fotocópia da
declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda, ou da declaração de isenção do Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF).
“Se
o requerente for idoso, com mais de 65 anos não aposentado, precisará
apresentar a fotocópia de sua certidão de nascimento, para comprovação de sua
idade. Pensionistas-viúvos também deve apresentar a certidão de óbito do
cônjuge, enquanto que pessoas com deficiência ou que tenham em seu grupo
familiar filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os
impossibilitem de trabalhar, devem apresentar o atestado médico que comprove a
deficiência e a fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento
do dependente legal”, explicou a secretária da Fazenda, Deise Serafim.
A
isenção poderá ser concedida integralmente apenas para os contribuintes com
mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com deficiência ou tutores e
beneficiários de renda mensal vitalícia, cuja renda mensal seja igual ou
inferior a cinco salários mínimos e que tenham um único imóvel residencial com
área construída de até 320 m²,
desde que a sua área territorial não ultrapasse a 500 m². Contudo, a isenção
parcial também pode ser conferida aos contribuintes que tenham imóvel
residencial com área construída e ou territorial superior a 320 m² e 500 m². Mais informações
sobre o procedimento de solicitação de isenção parcial ou integral do IPTU
podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.