A juíza eleitoral de Vinhedo, Ana Rita de Figueiredo Nery, notificou todas as coligações e partidos eleitorais sobre a colocação de propaganda em locais públicos. A magistrada não foi especifica em relação aos cavaletes colocados aos montes na cidade, mas reiterou o artigo sobre propaganda eleitoral em locais públicos. Em Vinhedo, o uso desse tipo de propaganda eleitoral fora das regras foi noticiado pela edição impressa do Jornal de Vinhedo no dia 18 de agosto.
A Lei eleitoral veta o uso de cartazes, bandeiras, nem nenhum outro meio de propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos de uso comum. Como por exemplo: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins em áreas públicas, cinemas, clubes, escolas, etc.
Após a notificação, grande maioria dos candidatos retirou os cavaletes do canteiro central Av. Independência e também na Estrada da Capela, considerados jardins.
Os cavaletes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 6h às 22h até o dia 06 de outubro.