O juiz da 1ª Vara de Justiça de Vinhedo, Fábio Marcelo Holanda, decidiu no último dia 22, que o pedido de cassação do prefeito Jaime Cruz (PSDB) feito por um munícipe e arquivado pelo presidente da Câmara, Nil Ramos (PSDB) sem que fosse apreciado pela Câmara, seja julgado imediatamente pelos vereadores. Com isso, o pedido pode ser votado já na sessão desta segunda-feira, 25.
"Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada e julgo procedente o pedido para torná-la definitiva, para que a autoridade providencie o necessário para análise da denúncia escrita nos termos do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. Condeno a autoridade impetrada ao pagamento das despesas processuais," determinou o juiz.
O munícipe, José Luiz Gugelmin, alega nos autos que moveu ação de mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do presidente da Câmara porque Nil Ramos teria determinado o arquivamento de denúncia sem permitir a sua análise pelos demais vereadores.
Para embasar sua denúncia por infrações político administrativas contra Jaime Cruz, o munícipe se baseia nos motivos que levaram o Tribunal de Contas a reprovar as contas referentes ao exercício de 2015, julgadas em novembro de 2017 e que ainda devem seguir para votação na Câmara Municipal.
São 14 infrações mencionadas no documento protocolado que teriam sido cometidas pelo prefeito, com o aumento da dívida consolidada do município, gastos acima do limite permitido com o pagamento de servidores, entre outras questões.
Caberá, agora, ao presidente da Câmara, Nil Ramos (PSDB), colocar o pedido para apreciação do plenário. Se a maioria da Câmara votar a favor do pedido de abertura é instalada uma Comissão Processante, que tem 90 dias para emitir parecer final, que poderá culminar com a cassação do prefeito.
Questionada, a assessoria de imprensa da Câmara respondeu que não foi notificada ainda da decisão, mas que cumprirá todas as decisões judiciais. Já a Prefeitura de Vinhedo afirmou que este é um assunto pertinente à Câmara Municipal e com relação ao mérito "respeitamos o direito do cidadão, mas reafirmamos que não há elementos para uma dicussão de cassação de mandato do prefeito".
Cassação PC
A abertura de Comissão Processante contra o vereador Edson Pc, que seria votada nesta segunda-feira, foi retirada da pauta de votação. De acordo com o vereador, o jurídico da Câmara decidiu enviar o pedido para parecer do IBAM. A denúncia contra Pc por quebra de decoro foi feita por uma médica da rede municipal que se sentiu desrespeitada pelo vereador durante fiscalização na UPA.