Na terça-feira, 7, foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que as redes de supermercados não mais precisam disponibilizar gratuitamente sacolinhas plásticas. A liminar concedida em junho em 1ª instância, que determinava a distribuição, também foi derrubada. Segundo o desembargador Torres de Carvalho, as sacolas podem ser distribuídas gratuitamente até 15 de setembro.
A liminar de distribuição foi concedida no dia 1 de agosto pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que arbitrou multa diária de R$ 20 mil para os mercados que não distribuíssem sacolas biodegradáveis ou de papel. Em seguida, a rede de supermercados Walmart entrou com um recurso defendendo a idéia de que não deveria ser obrigado a distribuir as sacolinhas. A associação SOS Consumidor informou que vai recorrer à decisão, lutando para que a distribuição se torne obrigatória.
Ainda de acordo com Carvalho, a obrigatoriedade da disponibilização das sacolas por até R$ 0,59 encerra prazo no dia 15 de abril de 2013. Assim, até 15 de setembro, as sacolas são disponibilizadas gratuitamente, e após esse período, as empresas precisam disponibilizar a venda de sacolas reutilizáveis ou equivalentes somente até abril do ano que vem.