A Justiça determinou que a Prefeitura de Vinhedo permita a realização da 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ no município. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após a administração municipal vetar a realização do evento no Centro de Convivência.
O evento está previsto para ocorrer no dia 16 de agosto de 2026, no Centro de Convivência de Vinhedo. Além de autorizar a realização da parada, a decisão judicial determina que a Prefeitura se reúna com os organizadores para definir a logística do evento. Em caso de descumprimento, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 20 mil.
O pedido para realização da parada foi apresentado pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero, responsável pela organização do evento. A Prefeitura havia negado a autorização alegando questões relacionadas a possíveis danos ao espaço público em edições anteriores e preocupações com segurança, ordem urbana e mobilidade.
Segundo a administração municipal, relatórios apontaram supostos prejuízos ao Centro de Convivência, como danos ao piso da quadra, marcas causadas pelo deslocamento de estruturas, circulação de veículos pesados em áreas esportivas e acúmulo de resíduos. O município também citou recomendações da Guarda Civil Municipal para que novos eventos fossem realizados em outro local.
Os organizadores, por outro lado, questionaram os argumentos apresentados pela Prefeitura e afirmaram no processo que procedimentos administrativos anteriores sobre supostos danos haviam sido anulados pela Justiça, por falta de comprovação de que os prejuízos teriam sido causados pela parada.
Com a decisão, a realização da Parada do Orgulho LGBTQIA+ segue autorizada, cabendo agora a organização conjunta da estrutura e das medidas necessárias para o evento.