O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu na tarde desta quarta-feira, 11, que não há impeditivos legais para a realização da 58ª Festa da Uva e 10ª Festa do Vinho. Com isso, o evento tem início no próximo sábado, 14, com toda a programação confirmada.
Segundo o despacho do juiz relator, a decisão de suspender a festividades às vésperas do evento traria uma série de prejuízos “significativos e irrecuperáveis” ao município, como o escoamento da produção rural local, bem ainda eventual ingresso turístico previamente agendado e que “eventuais repercussões do contrato podem ser objeto de recomposição posterior”, escreveu Marcelo Semer.
A FUV estava suspensa desde a última sexta-feira, 6, por meio de uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara do Foro da Comarca de Vinhedo, após ação civil pública movida por um morador, por problemas na empresa responsável pela organização da festa.
Mais informações, você confere no jornal de Vinhedo deste sábado, 14.