A vereadora de Vinhedo Chris PC (MDB), que agora utiliza o nome Chris Machado, ganhou na Justiça o direito de voltar a ocupar sua cadeira na Câmara de Vereadores de Vinhedo.
Ela teve seu mandato cassado em 2022 pela própria Câmara por ter feito acusações ao atual governo municipal e a vereadores durante as sessões, o que, para o Legislativo, teria configurado quebra de decoro. No lugar de Chris assumiu o vereador Tiago de Paula (MDB).
No entanto, a decisão na Justiça em segunda instância, reverteu a cassação. O relator do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Marcio Kammer de Lima, anulou o ato da Câmara sob o argumento de que Chris estava protegida pela imunidade parlamentar quando fez o uso da palavra no plenário da Casa.
Na época, a justificativa dos vereadores para cassar o mandato foi que a parlamentar teria acusado seus colegas de corrupção passiva e o prefeito, Dario Pacheco (PTB), de corrupção ativa durante sessões da Câmara. Ela também teria se referido ao vereador Val Souza (PRB) como “bandido” “estelionatário” e “mentiroso”.
“Ainda que houvesse algum abuso ou ato injurioso, não há dúvida de que, na hipótese, estaria a vereadora protegida pela imunidade constitucional, pois seu discurso está ligado totalmente à sua atividade como parlamentar, emitindo sua opinião acerca de seus pares, não se tratando de palavras lançadas a esmo, sem qualquer liame com suas atividades, como tenta fazer crer a Câmara de Vereadores de Vinhedo”, colocou o desembargador em sua decisão.
A vereadora disse que está pronta para retomar o cargo. “É uma grande vitória e que mostra a importância do Judiciário em fazer valer os direitos de todas as pessoas. Fui cassada por uma perseguição, sofri violência de gênero e perdi o cargo para o qual fui eleita por defender minhas ideias no plenário. Eu espero que essa decisão seja um incentivo para que mais mulheres participem da política. Só assim vamos conseguir virar esse jogo e ter voz”, disse Chris.
A Câmara instaurou uma Comissão Processante e cassou o mandato da vereadora por 10 votos a 3 em um processo que levou 12 horas e que teve origem em duas denúncias feitas pelo partido Avante. Chris, na ocasião, levou o caso para a Justiça. A decisão do TJ-SP foi publicada esta semana.
“Não existindo ato indecoroso ou estando ele acobertado pela imunidade parlamentar da vereadora, (…), não há dúvida de que a cassação é ilegal e o controle judicial é viável e necessário, com o escopo de resguardar o princípio democrático”, decidiu Lima, desembargador da 11ª Câmara do Direito Público.