Na noite desta sexta-feira,24, a juíza titular da segunda vara do Fórum de Vinhedo, Euzy Lopes Feijó, acatou parte do pedido feito pelo Ministério Público e suspendeu liminarmente o decreto do prefeito Jaime Cruz (PSDB) que liberava alguns serviços não essenciais durante o período de quarentena em Vinhedo.
“Defiro a liminar para o fim de determinar à ré (Prefeitura) a obrigação de fazer em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia do Covid-19 (corona vírus), enquanto perdurarem seus efeitos, suspendendo as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, cujo o funcionamento foi autorizado pelo decreto municipal do município de Vinhedo Nº 094/20 e determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legislativas vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, na forma do art. 18, IV, “a”, da Lei 8.080/90, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”, disse a magistrada em despacho sobre o caso.
A Prefeitura ainda não se manifestou se irá ou não recorrer da decisão da Justiça. Se assim fizer, será incluído nesse texto.