Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo publicada na última semana no Diário Oficial do Estado impede reajustes anuais nos salários do prefeito Milton Serafim (PTB), vice-prefeito Jaime Cruz (PV) e secretários municipais, assim como ocorre com os funcionários públicos de Vinhedo.
A liminar é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, que tem como alvo as leis municipais 3.465/11, que dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito e do vice, e 3.467/11, referente ao subsídio dos secretários municipais.
A primeira lei estabeleceu que, a partir de 1° de janeiro de 2013, os secretários municipais passariam a receber, mensalmente, R$ 10.600,00. Já a outra fixou, a partir da mesma data, subsídios de R$ 18.500,00 para o prefeito e de R$ 9.600,00 para o vice.
No artigo 2º, essas duas legislações previram que esses subsídios seriam reajustados “nas mesmas datas e índices que foram aplicados na revisão geral anual dos servidores públicos municipais”.
No ano passado, por exemplo, o aumento para o funcionalismo foi de 7,16%, e esse índice foi aplicado aos salários do prefeito, vice e secretários também.
O motivo da inconstitucionalidade é que, de acordo com o artigo 115, inciso XV, “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. A intenção é fixar os salários durante o período de uma legislatura.