Lojas devem cumprir lei da “entrega com hora marcada”

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Com a proximidade do Natal, o comércio já opera com a expectativa
de um bom aumento nas vendas. De acordo com a Federação do Comércio do Estado
de São Paulo, neste ano as lojas devem vender 10% a mais na comparação com
2008. No entanto, para atender bem a toda essa demanda, muitas empresas
precisam aprimorar o seu serviço de entrega de produtos e se adequar à lei
13.747, que exige que as empresas entreguem as mercadorias com dia e
horário combinado com os clientes.

A
lei, de autoria de deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), foi sancionada no mês
de outubro e regulamentada em
novembro. A empresa que não cumpri-la pode ser multada em até R$ 3,2 milhões. Pela
nova lei, no ato da compra a empresa deve oferecer ao cliente as opções de dia
e horário (turno da manhã: das 7 às 12h; turno da tarde: das 12h às 18h
e turno da noite: das 18h às 23h) para a entrega do produto e o
cliente deve exigir da loja um documento por escrito declarando o que foi
acordado entre as partes.

“Este
direito do consumidor já está garantido. Agora é preciso fazer valer
a lei. Para isso, devemos cobrar essa postura das empresas e denunciar as
que não estão agindo corretamente”, afirmou a deputada. As empresas que desrespeitarem
a nova lei podem ser denunciadas ao Procon. Em Vinhedo, o órgão fica na Rua
Humberto Pescarini, 301, fone (19) 3876.5502.

Na
última fiscalização realizada pelo órgão, que é vinculado à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, entre os dias 18 e 25 de novembro, 65% dos
estabelecimentos vistoriados desrespeitaram a nova lei. De 71 lojas visitadas,
46 ainda não estavam seguindo a determinação. “Não há motivos para essas
empresas não se adequarem à nova norma”, conclui Vanessa.

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