A Prefeitura de Louveira, por meio da Secretaria de Finanças, realiza neste segundo semestre o Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023) com objetivo de facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes municipais, registrados até 31 de dezembro de 2022, com tributos como IPTU, água, esgoto, entre outros. O programa possibilita diversas opções de parcelamentos com redução significativa de juros e multas, chegando a 100% no caso de pagamento à vista. O prazo para adesão segue até 30 de novembro e os interessados devem comparecer ao Paço Municipal no setor de Tributação.
“Iniciamos agora no dia 6 de julho este que é um programa muito importante para o cidadão, porque concede a ele diversas opções de pagamento para quitar suas dívidas com bons descontos e da forma que for mais fácil para ele pagar. Muitas famílias e empresários têm enfrentado dificuldades financeiras depois da crise, agravada no período da pandemia; então o programa de negociação é especialmente importante neste ano, assim como foi no ano passado. Vale ressaltar a importância do programa para o município porque os impostos revertem diretamente em benfeitorias para toda população”, disse o Prefeito Estanislau Steck. Os impostos municipais subsidiam as políticas públicas em todas as áreas de atendimento, desde a Saúde, Educação, Segurança, Habitação, entre outras, colocando em prática as ações em benefício da população.
O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2023), formalizado pela Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, é destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas; e além da possibilidade de pagamento à vista com redução de 100% do valor dos juros moratórios e multas, a Prefeitura oferece diversas opções para parcelamento, podendo chegar em até 60 vezes. Quanto menor é o número de parcelas, maior é o desconto. Também há condições especiais de pagamento para os casos de grandes devedores.
Os parcelamentos podem ser feitos das seguintes maneiras:
– Parcelamento em até 12 vezes: redução de 95% do valor dos juros moratórios e multas
– Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 85% do valor dos juros moratórios e multas
– Parcelamento em até 30 vezes: redução de 70% do valor dos juros moratórios e multas
– Parcelamento em até 36 vezes: redução de 40% dos juros moratórios e multas
– Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multas
– Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 15% do valor dos juros moratórios e multas
Para acessar a Lei nº 2.881, de 21 de junho de 2023, e saber mais detalhes de como funciona o Programa de Negociação de Débitos da Prefeitura: https://www.legislacaodigital.