A fim de atuar legalmente na área, os profissionais que
atuam no transporte de cargas com motocicletas – motofrete – tem o mês de julho
para realizar curso específico para a profissão. A partir de agosto o curso
começa a ser exigido para todos os profissionais desse setor. As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Indústria,
Comércio e Agricultura da Prefeitura de Vinhedo, na Rua Monteiro de Barros, 101
– Centro – Vinhedo, no horário compreendido entre 8h30 e 11h30, e 13h30 e
16h30, de segunda à sexta feira. Os cursos serão sempre com 30 alunos, portanto,
terão inicio à medida que forem se formando as turmas com essa quantidade de
alunos.
O curso é pago, mas, a Prefeitura de Vinhedo, através da
Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura conseguiu realizá-lo
gratuitamente ainda no primeiro semestre, pois a partir do mês de agosto
próximo o documento de comprovação do curso será exigido de todo profissional,
bem como a adaptação do veiculo, motocicleta, às exigências legais. Será
oferecido por meio de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Emprego
e Relações do Trabalho, Serviço Nacional de Aprendizagem e a Prefeitura de
Vinhedo, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura e serão
realizados na SENAT em Campinas, na Av. Comendador Aladino Selmi, 1395 / 2001,
Bairro São Marcos.
Para efetuar a inscrição, os interessados devem ter idade
igual ou superior a 21 anos; estar habilitado no mínimo há dois anos na
categoria A; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir,
cassação da carteira, decorrente de crime de trânsito, bem com impedido
judicialmente de exercer seus direitos. A CNH do profissional deve ser do
estado de São Paulo. Não poderá se inscrever no curso as pessoas que estiverem
com a CNH suspensa, vencida ou se constar no campo de observação da CNH a
mensagem “Vedada à atividade remunerada”.
Os interessados devem apresentar no ato da matrícula uma foto tamanho 2×2
colorida e recente; cópia da CNH ampliada em 30% e impressa em papel sulfite
tamanho A4; prontuário da CNH (Carteira de Habilitação) para fins trabalhistas,
que deve ser solicitada na Ciretran da cidade onde pertence a CNH ou, caso seja
na região de Campinas, no Poupa-Tempo. Não serão aceitos protocolos. A certidão
Negativa de Distribuição Criminal relativo a crime de: Homicídio, roubo ou
corrupção de menores também deve ser apresentada e solicitada no Fórum da
cidade da CNH. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3826-4843.
Regularização
Lei federal de 2009 regulamentou o exercício das atividades
dos profissionais em transporte e entrega de mercadorias e em serviço
comunitário de rua, o ‘motoboy’, com o uso de motocicleta.
Além de propor equipamentos e vestimenta obrigatórios para a execução dos
trabalhos, resoluções do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – obrigam os
condutores a realizar curso específico que inclui, dentre outros itens os
seguintes: ética e cidadania na atividade profissional, riscos no trabalho
sobre duas rodas, segurança, saúde, transporte e pratica veicular individual.
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da Republica
sancionou a Lei 12.009 de 24 de julho de 2.009, que regulamenta o exercício das
atividades dos profissionais em transporte e entrega de mercadorias e em
serviço comunitário de rua, o ‘motoboy’, com o uso de motocicleta.
A regulamentação da Lei foi elaborada pelo CONSELHO
NACIONAL DE TRANSITO – CONTRAN através, principalmente, de duas Resoluções de
nos. 350 de 14 de junho de 2.010 e 356 de 02 de agosto de 2.010 que obrigam os
trabalhadores que se ocupam das atividades previstas acima a utilizar-se de
veículos equipados para o trabalho, além dos próprios condutores vestirem-se
(capacetes e outros itens) em conformidade ao disposto.
Por força da lei, a Secretaria Municipal de Transito e
Segurança, além da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, por meio da
Policia Militar, realiza e irá intensificar a fiscalização dos condutores e
empresas prestadoras desse tipo de serviço.