Uma nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff estabelece a oferta e realização de cirurgia plástica reparadora por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres que forem vítimas de violência ou agressão física.
As regras estão presentes na Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 31 de dezembro de 2015.
A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Também foram fixadas penalidades para o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, agora garantido por lei. Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.