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Os prêmios e créditos da
Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no Imposto de Renda, sob o risco de
cair na malha fina. Os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para
abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na
fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do
programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
O comprovante está
disponível no site do programa onde
o cidadão informa os valores totais relativos aos resgates de créditos e os
prêmios recebidos pelo contribuinte. Segundo a Receita Federal, o consumidor
que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será
penalizado.
Porém, assim como a
Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dos dados na
declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto
considerável na variação patrimonial do contribuinte. Para obter o informe de
rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por
meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br . Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há
um link para o informe.