Perturbação do sossego pode gerar multa a qualquer hora em Vinhedo

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A aplicação da Lei Municipal nº 908 em Vinhedo reforça a proibição da emissão de ruídos evitáveis em qualquer horário do dia ou da noite. A medida tem como objetivo preservar a qualidade de vida e o bem-estar coletivo dos moradores.

Sem Horário Liberado para Barulho

Contrariando o senso comum, não existe período específico do dia em que ruído excessivo seja permitido em Vinhedo. Muitos acreditam equivocadamente que após as 22h há uma “brecha” legal, mas a lei é clara: barulho incômodo é proibido em qualquer horário.

Sons altos, festas, uso de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros que causem transtorno à vizinhança configuram infração passível de penalização.

Multas Podem Chegar a R$ 11.400,50

As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Os valores das multas oscilam entre R$ 2.280,10 e R$ 11.400,50, dependendo das circunstâncias e do histórico do infrator.

A Guarda Municipal realiza ações constantes de fiscalização para coibir essas práticas, combinando abordagens preventivas, orientativas e, quando necessário, punitivas.

Como Denunciar

Moradores que sofrem com barulho excessivo podem acionar os canais oficiais do município:

Aplicativo SOS Cidadão Vinhedo (via smartphone)
Telefone 153 (para chamadas diretas)

Essas ferramentas permitem o registro rápido de ocorrências e facilitam a atuação da Guarda Municipal.

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