Os moradores de Vinhedo que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 4.323/24 têm até o dia 30 de junho de 2025 para solicitar a isenção do IPTU referente ao próximo ano. A medida contempla maiores de 65 anos, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e tutores de beneficiários de renda vitalícia.
Critérios para a isenção
Os solicitantes devem atender a algumas condições:
- Ser proprietário de um imóvel residencial com área construída de até 200 m², e cuja área total não ultrapasse 350 m²;
- Ter renda mensal de até cinco salários mínimos;
- Residir no imóvel e ser proprietário de apenas uma propriedade.
A nova legislação ressalta que a isenção é válida exclusivamente para o imposto, sendo obrigatório o pagamento da taxa de lixo.
Como solicitar
A solicitação, tanto para o primeiro pedido quanto para a renovação (prova de vida), deve ser realizada presencialmente nas Centrais SIM (Centro e Capela), mediante agendamento prévio. O agendamento pode ser feito:
- Online: https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/principal/
- Presencialmente: em ambas as Centrais SIM.
Documentos necessários
Primeiro pedido:
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Prova de domínio ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda);
- Comprovante de residência emitido em até 60 dias, a partir de janeiro de 2025;
- Carnê original do IPTU 2025;
- Comprovante de benefício do INSS ou extrato bancário atualizado;
- Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção com firma reconhecida;
- Outros documentos específicos para viúvos, tutores ou curadores, conforme o caso.
Renovação (prova de vida):
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de benefício do INSS ou extrato bancário atualizado;
- Declaração de Imposto de Renda ou isenção com firma reconhecida;
- Comprovante de residência atualizado (desejável).
Para situações específicas, como acamados ou residentes com dependentes, a lista de documentos é mais detalhada e pode incluir procurações, atestados médicos e documentos dos familiares.
Informações adicionais
A solicitação deve ser realizada pelo próprio beneficiário. Em caso de impossibilidade, é necessário apresentar certidão de tutela, curatela ou procuração, conforme aplicável.
Essa iniciativa visa atender às demandas da população mais vulnerável, garantindo acesso a direitos e alívio na carga tributária. Para mais informações, procure as Centrais SIM.