Prazo para isenção do IPTU 2025 em Vinhedo termina em 30 de junho

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Os moradores de Vinhedo que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 4.323/24 têm até o dia 30 de junho de 2025 para solicitar a isenção do IPTU referente ao próximo ano. A medida contempla maiores de 65 anos, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e tutores de beneficiários de renda vitalícia.

Critérios para a isenção

Os solicitantes devem atender a algumas condições:

  • Ser proprietário de um imóvel residencial com área construída de até 200 m², e cuja área total não ultrapasse 350 m²;
  • Ter renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Residir no imóvel e ser proprietário de apenas uma propriedade.

A nova legislação ressalta que a isenção é válida exclusivamente para o imposto, sendo obrigatório o pagamento da taxa de lixo.

Como solicitar

A solicitação, tanto para o primeiro pedido quanto para a renovação (prova de vida), deve ser realizada presencialmente nas Centrais SIM (Centro e Capela), mediante agendamento prévio. O agendamento pode ser feito:

Documentos necessários

Primeiro pedido:

  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
  • Prova de domínio ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda);
  • Comprovante de residência emitido em até 60 dias, a partir de janeiro de 2025;
  • Carnê original do IPTU 2025;
  • Comprovante de benefício do INSS ou extrato bancário atualizado;
  • Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção com firma reconhecida;
  • Outros documentos específicos para viúvos, tutores ou curadores, conforme o caso.

Renovação (prova de vida):

  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de benefício do INSS ou extrato bancário atualizado;
  • Declaração de Imposto de Renda ou isenção com firma reconhecida;
  • Comprovante de residência atualizado (desejável).

Para situações específicas, como acamados ou residentes com dependentes, a lista de documentos é mais detalhada e pode incluir procurações, atestados médicos e documentos dos familiares.

Informações adicionais

A solicitação deve ser realizada pelo próprio beneficiário. Em caso de impossibilidade, é necessário apresentar certidão de tutela, curatela ou procuração, conforme aplicável.

Essa iniciativa visa atender às demandas da população mais vulnerável, garantindo acesso a direitos e alívio na carga tributária. Para mais informações, procure as Centrais SIM.

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