Com a proximidade do início das aulas, muitas escolas já estão entregando para os pais e alunos as listas de materiais que serão utilizados no próximo período letivo, surgindo dúvidas em relação ao tipo de material solicitado, bem como a quantidade solicitada para cada item e sua utilização.
Os estabelecimentos escolares devem esclarecer, de forma detalhada, quais as atividades pedagógicas que serão utilizados os materiais, com as respectivas quantidades a ser utilizadas. Dentre as orientações sobre o tema, as escolas não podem obrigar o consumidor a adquirir materiais de determinadas marcas ou indicar locais para a compra dos mesmos, ficando a critério da escolha do consumidor, buscar os melhores preços e condições de pagamento.
Outra questão, é a de que o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez, ou seja, os responsáveis podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas, a medida favorece um maior acompanhamento no desenvolvimento das crianças na escola.
O Procon orienta que o valor da anuidade ou semestralidade de escolas particulares terá vigência por um ano, sendo proibido o reajuste antes deste período, tal medida objetiva uma previsibilidade dos consumidores na contratação dos serviços educacionais.
O órgão também destaca a importância de pesquisar preços, já que há grande variação entre os comércios, ou ainda, uma forma de economizar é os pais se reunirem para comprar o material em maiores quantidades, o que pode resultar em menor valor despendido para todos.
Eventuais reclamações podem ser feitas pelo telefone do Procon/Vinhedo 19-3836-8250 e ramais 1608, 1615 e 1616.