O leitor que não puder votar no dia 5 de outubro, domingo, durante o 1º turno das eleições, pode justificar a ausência às urnas no mesmo dia, em postos instalados exclusivamente para esta finalidade.
No Estado de São Paulo, todo município terá pelo menos uma seção de justificativa, que funcionará das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deve apresentar um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número de sua inscrição eleitoral. A orientação é a mesma caso ocorra 2º turno, no dia 26 de outubro. Em todo o Estado, a maioria dos postos foi instalada nos locais de votação.
O requerimento de justificativa está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), em Destaques. O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, no TRE ou em locais autorizados pelo juiz eleitoral. Ele também poderá ser obtido nos postos de justificativa durante o horário de votação.
Essa justificativa é automática, independe de apreciação pelo juiz eleitoral e só pode ser feita no mesmo horário da votação por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.
O eleitor que está no seu domicílio eleitoral e ficou impossibilitado de votar (por exemplo, por motivo de doença), ou aquele que está fora e não justificou no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório em que é cadastrado, no prazo de 60 dias a contar da eleição, para apresentar requerimento de justificativa acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do pleito. Nesse caso, o deferimento (aceite) do pedido vai depender da análise do juiz eleitoral. Cada turno exige uma justificativa diferente.
Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa. O eleitor deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral munido de documentos que comprovem a saída e a entrada no país.
Voto no exterior e voto em trânsito
O voto no exterior ou em trânsito é apenas para presidente. Mesmo assim, ao fazê-lo, os eleitores cumprem suas obrigações eleitorais e não precisam justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Quem optou por votar em trânsito, se não estiver na capital escolhida, precisará justificar a ausência, ainda que esteja em seu próprio domicílio eleitoral.